A notícia desta quinta-feira sobre a aprovação da nova lei da imigração (o regime jurídico de entrada, permanência e saída de estrangeiros do território nacional) é uma boa notícia para quem anda interessada e a querer aprofundar conhecimentos nesta área.
Uma pequena nota biográfica - o meu interesse pela temática da imigração começou quando trabalhei ao abrigo de um projecto da Comissão Europeia sobre Imigração Feminina, coordenado em Portugal pela Prof. Karin Wall do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa, e que contou com a participação de mais 6 países (Itália, Irlanda, Dinamarca, Suécia, Polónia e Letónia). Deste então tenho procurado aprofundar conhecimentos e estou actualmente a frequentar o mestrado em "Migrações, Minorias Étnicas e Transnacionalismo" da Faculadade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa.Para os interessados aqui fica um resumo das principais alterações:
- criação de um único tipo de visto: autorização de residência (anulando os 6 até então existentes - 4 tipos de vistos de trabalho, vistos de residência e visto de estudo);
- criação de um regime jurídico para a imigração meramente temporária, através de um visto de estada temporária para o exercício de uma actividade sazonal;
- criação de um mecanismo de admissão mais célere de cientistas e estrangeiros altamento qualificados;
- alarga-se o âmbito de aplicação pessoal do direito ao reagrupamento familiar (titulares de vistos de trabalho e de autorizações de permanência-AP);
- os dententores de AP's e de vistos de trabalho ao abrigo do Acordo Lula irão receber na sua renovação, uma autorização de residência;
- alarga-se o regime da concessão com dispensa de visto: a) crianças que tenham nascido em Portugal, aqui permanecido ilegalmente e se encontrem a frequentar o primeiro ciclo do ensino básico, bem como aos progenitores que sobre elas exerçam o poder paternal efectivo; b) estrangeiros, filhos de imigrantes legais, que tenham atingido a maioridade e aqui permanecido desde os 10 anos de idade; c) estrangeiros que tenham perdido a nacionalidade portuguesa e permanecido ilegalmente no país nos últimos 15 anos; d) a vitimas de tráfico de pessoas que tenham residido nessa qualidade; e) a estudantes estrangeiros que pretendam permanecer em Portugal; f) a cientistas e quadros altamente qualificados que tenham sido admitidos com visto de estada temporária e pretendam continuar a sua actividade em Portugal.
Para mais informações vistiar o site do Acime:
www.acime.gov.pt